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A importância da boa-fé nas relações societárias

A boa-fé é um princípio indispensável no cumprimento das obrigações societárias, implicando na necessidade de os acionistas, administradores, sócios e partes envolvidas agirem de forma ética e transparente em relação às responsabilidades e deveres atribuídos a si nas relações societárias. Tal princípio deve ser observado como uma exigência à proteção dos direitos e dos interesses das partes, tanto de forma prévia, quanto durante e após o encerramento do vínculo societário.

Durante o período pré-contratual, ou seja, ao longo das negociações para o estabelecimento dos vínculos ou mesmo das regras aplicáveis às relações, a boa-fé deve ser observada pelas partes, já que se estabelecerá as diretrizes das relações entre os sócios, além dos direitos e obrigações a serem observados ao longo da atividade empresarial.

Em uma sociedade, é comum que cada parte detenha uma visão particular do negócio, sendo esperada a ocorrência de divergências, o que, se não houver regras direcionadas à sua resolução, pode acarretar graves prejuízos. Um acordo de sócios pautado na lealdade e honestidade, portanto, é imprescindível à prevenção de conflitos ou, em havendo, à melhor condução destes, no intuito de se preservar a atividade empresarial.

No período de vigência do vínculo societário, a aplicabilidade da boa-fé é demonstrada no cumprimento das obrigações e dos deveres das partes envolvidas, na tomada de decisões para que seja alcançado o objeto social e na colaboração mútua entre os sócios. A título exemplificativo, é possível verificar os fundamentos da boa-fé quando da prestação transparente de contas, do respeito aos direitos dos sócios minoritários e da adoção de boas práticas de governança corporativa.

De igual maneira, a imposição da boa-fé posteriormente ao encerramento da relação societária é imprescindível, já que as partes devem permanecer comprometidas com a transparência e a honestidade em suas relações comerciais, mesmo após o término do contrato. A garantia do cumprimento dos princípios da boa-fé e transparência é, nesse sentido, fundamental para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas, bem como para prevenir eventuais conflitos que possam surgir após o encerramento do vínculo societário.

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