A tokenização do sistema financeiro brasileiro
Com os avanços tecnológicos, as mais diversas áreas se modificam e se atualizam a cada instante, e isso não seria diferente com o sistema financeiro e de pagamentos. As transformações evolutivas são profundas e alteram o comportamento regulatório das estruturas sociais.
Sob uma perspectiva mais específica, o direito e a economia são figuras fundamentais em nossa sociedade, na medida em que refletem os principais deveres assumidos pelos cidadãos. Estes dois fatores estão sempre interligados - o direito, estabelecendo padrões por meio da legislação, organiza a economia em direção à ordem.
A economia digital, por sua vez, necessita ainda mais de um sistema jurídico contundente, na tentativa de um desenvolvimento que contemple as evoluções social, tecnológica e econômica. Nesse sentido, novas tecnologias disruptivas surgem diariamente, sendo a tokenização um relevante e contemporâneo exemplo. Com essa solução, os financiamentos de diversos projetos passaram a um custo ínfimo em relação aos tradicionais project finances, que se dividiam em projetos de construção de edifícios, mineração, petróleo, e contavam com investimentos de longo prazo, observando inúmeros desafios (dentre eles, obstáculos governamentais e políticos, elementos contratuais etc.).
Por meio da tokenização de ativos, a disseminação de projetos transfronteiriços acabou por ser facilitada, expandindo rapidamente a viabilização dessa solução a diversos tipos de negócios. Porém, é certo que, nestes casos, a economia novamente necessita do olhar jurídico para enquadrar excessos/sanções, evitando prejuízos aos projetos. A legislação, portanto, é ferramenta essencial ao melhor funcionamento da sociedade que clama pela economia digital.
Assim, a evolução do mercado, dos hábitos e comportamentos de consumo refletem num arcabouço regulatório ampliado sensivelmente, de forma que as novas tecnologias, submetidas a soluções inteiramente digitais, submetem-se à discussão jurídica, na tentativa de que todas as transações sejam isentas da insegurança cibernética.