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Alteração na divulgação de M&A’s por companhias abertas

Alteração na divulgação de M&A’s por companhias abertas 

Em fevereiro de 2023, a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício Circular Anual 2023, com orientações gerais sobre o envio de informações periódicas e eventuais pelos emissores de valores mobiliários. Dentre outras previsões, o Ofício altera as informações mínimas que devem constar nos comunicados emitidos pelas companhias de capital aberto em relação aos processos de aquisição de sociedades realizados sem a aprovação da Assembleia Geral, nos termos do artigo 256 da Lei de Sociedades Anônimas. O objetivo é tornar a divulgação mais coerente com práticas de governança corporativa e maximizar a transparência no relacionamento com investidores e com o mercado.

      No tocante às informações a serem divulgadas quando da aquisição de participação societária, o Ofício publicado neste ano estabelece um rol exemplificativo, a fim de trazer maior clareza quanto aos elementos que devem constar no fato relevante ou no comunicado ao mercado, a fim de evitar divergência nos elementos constantes das informações divulgadas por diferentes companhias ao mercado.

      Em suma, o Ofício Anual de 2023 estabeleceu às companhias a obrigação de divulgarem informações suficientes para que o negócio possa ser compreendido pelo público-alvo do comunicado, o que inclui, por exemplo, as principais condições do negócio (preço e forma de pagamento), as informações financeiras (EBITDA, receita, lucro etc.) e/ou operacionais do negócio adquirido.

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