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Banco Central impõe novas regras para títulos isentos

Com a alta da SELIC nos últimos dois anos, títulos de renda fixa isentos de Imposto de Renda passaram a ganhar mais notoriedade, atingindo a marca de R$ 1,4 trilhão no fim de 2023. O fato é que alguns títulos dessa espécie começaram a ser utilizados de forma “criativa”, como é o exemplo de bancos que os utilizavam como fonte de funding.

Em decorrência disso, no início de fevereiro, o Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio das Resoluções 5.118 e 5.119, aprovou ajustes para limitar a emissão desses títulos e eliminar essa brecha, para que tais títulos cumpram o real papel para qual foram designados, já que visam incentivar o agronegócio e o mercado imobiliário. São eles: Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIG).

A partir de agora, está vedado que esses títulos sejam emitidos para finalidades que não tenham ligação direta com o agronegócio ou setor imobiliário. Com relação às LCAs, o prazo mínimo de emissão deixou de ser de 90 dias e passa a ser de 9 meses, assim como no caso das LCIs, que passa a ser de 12 meses. Além disso, as LCAs, a partir de julho, não poderão ser consideradas em operações que contam com subsídios da União.

Players do mercado acreditam que o impacto pode ser ruim para os investidores, mas, por outro lado, pensam que o CMN agiu corretamente, já que a finalidade dos títulos estava sendo desviada; acreditam também que as limitações impostas à emissão de tais títulos irão estimular o investidor a migrar para outros ativos do mercado de capitais, movimentando o mercado. 

Vale ressaltar que para o investidor que já possui algum desses títulos na carteira, nada muda. O mesmo para CRIs e CRAs que já se encontram em análise na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As novas regras, portanto, serão aplicadas somente em emissões futuras. 

Com exceção das previsões referentes à LCA, que entram em vigor a partir de julho deste ano, a vigência das demais iniciou na data de publicação das Resoluções, em 01/02/2024.

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