CGU divulga regulamento para o Selo Empresa Pró-Ética 2022-2023
A CGU divulgou o regulamento para habilitação no programa para receber o Selo Empresa Pró-Ética do biênio 2022-2023.
Esse projeto, que é uma iniciativa do Instituto Ethos em parceria com a CGU, visa incentivar boas práticas voluntárias para prevenir, detectar e remediar riscos de práticas que atentem contra à integridade, fomentando um ambiente íntegro como parte da cultura empresarial.
O Pró-Ética avalia as empresas que dispõem de honestidade e transparência em suas tratativas comerciais, buscando estimular e dar visibilidade às empresas que atuam contra atitudes que possam prejudicar as organizações, como corrupção e fraude.
Há diversos benefícios para as empresas que são aprovadas ao final da avaliação, como o reconhecimento público, de mercado e de parceiros comerciais acerca do comprometimento da instituição na prevenção e combate à corrupção, o que impacta positivamente na imagem e reputação da empresa. Ademais, as organizações também recebem uma avaliação detalhada do programa de integridade que mostra acertos e pontos a serem aprimorados.
Para que possam se inscrever no Pró-Ética, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos:
1. Não constar do CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), do CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas), ou do CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) por penalidades aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização;
2. Não podem constar da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo;
3. É necessário que preencham integralmente todas as perguntas do Formulário de Conformidade, apresentando os documentos comprobatórios exigidos pelas instruções disponibilizadas, além de enviar os Formulários de Perfil e Conformidade devidamente finalizados dentro do prazo estipulado;
4. Se faz necessário apresentar as certidões que comprovam a regularidade fiscal nos âmbitos trabalhista e tributário;
5. Ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, promovido pela ETHOS;
6. Não estar respondendo a Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), negociando celebração de Acordo de Leniência, ou sendo monitorada pela CGU em razão de Acordo de Leniência celebrado;
7. Possuir área responsável pelo Programa de Integridade, com atribuições estabelecidas em documento formal da empresa, aprovado até 31/12/2021;
8. Publicizar o Código de Ética ou Conduta, ou documento equivalente, na página eletrônica da empresa, em português; e
9. Garantir que canais de denúncia na internet, em português, sejam acessíveis, e cujo link de acesso esteja divulgado em seu site institucional, ainda que o canal de denúncia seja terceirizado.
Há uma novidade no regulamento do programa atual: a proibição da inscrição de estatais, uma vez que tais empresas já possuem obrigação legal de implementar diversas medidas de integridade nos termos da Lei nº 13.303/2016.
O cronograma desta edição do projeto está organizado da seguinte forma:
· 21/11/2022-31/01/2023: Período de inscrições
· 02/2023 – Análise de admissibilidade
· 03/2023 – Fase recursal de admissibilidade, uma das novidades em comparação com o regulamento do biênio passado
· 03/2023 até 08/2023: Avaliação dos programas de integridade das empresas aprovadas na fase de admissibilidade
· 08/2022 a 10/2023: Fase recursal da fase de avaliação
· 11/2023: Comunicação do resultado das avaliações às empresas
· 12/2023: Divulgação das empresas aprovadas no projeto Pró-Ética 2022-2023
Caso seja da sua vontade obter o Selo Pró-Ética, a Zugno e Peña dispõe de área de Compliance para melhor auxiliar a sua empresa na conquista do Selo, entre em contato conosco.
Fonte: Veirano Advogados.