Blog

Veja nossas postagens

CGU divulga regulamento para o Selo Empresa Pró-Ética 2022-2023

A CGU divulgou o regulamento para habilitação no programa para receber o Selo Empresa Pró-Ética do biênio 2022-2023. 

Esse projeto, que é uma iniciativa do Instituto Ethos em parceria com a CGU, visa incentivar boas práticas voluntárias para prevenir, detectar e remediar riscos de práticas que atentem contra à integridade, fomentando um ambiente íntegro como parte da cultura empresarial. 

O Pró-Ética avalia as empresas que dispõem de honestidade e transparência em suas tratativas comerciais, buscando estimular e dar visibilidade às empresas que atuam contra atitudes que possam prejudicar as organizações, como corrupção e fraude. 

Há diversos benefícios para as empresas que são aprovadas ao final da avaliação, como o reconhecimento público, de mercado e de parceiros comerciais acerca do comprometimento da instituição na prevenção e combate à corrupção, o que impacta positivamente na imagem e reputação da empresa. Ademais, as organizações também recebem uma avaliação detalhada do programa de integridade que mostra acertos e pontos a serem aprimorados. 

Para que possam se inscrever no Pró-Ética, as empresas devem cumprir os seguintes requisitos: 

1.    Não constar do CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), do CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas), ou do CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) por penalidades aplicadas em decorrência de Processos Administrativos de Responsabilização;

2.    Não podem constar da Lista Suja do Trabalho Escravo ou Análogo ao Escravo;

3.    É necessário que preencham integralmente todas as perguntas do Formulário de Conformidade, apresentando os documentos comprobatórios exigidos pelas instruções disponibilizadas, além de enviar os Formulários de Perfil e Conformidade devidamente finalizados dentro do prazo estipulado; 

4.    Se faz necessário apresentar as certidões que comprovam a regularidade fiscal nos âmbitos trabalhista e tributário;

5.    Ser signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção, promovido pela ETHOS;

6.    Não estar respondendo a Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), negociando celebração de Acordo de Leniência, ou sendo monitorada pela CGU em razão de Acordo de Leniência celebrado; 

7.    Possuir área responsável pelo Programa de Integridade, com atribuições estabelecidas em documento formal da empresa, aprovado até 31/12/2021;

8.    Publicizar o Código de Ética ou Conduta, ou documento equivalente, na página eletrônica da empresa, em português; e

9.    Garantir que canais de denúncia na internet, em português, sejam acessíveis, e cujo link de acesso esteja divulgado em seu site institucional, ainda que o canal de denúncia seja terceirizado.

Há uma novidade no regulamento do programa atual: a proibição da inscrição de estatais, uma vez que tais empresas já possuem obrigação legal de implementar diversas medidas de integridade nos termos da Lei nº 13.303/2016.

O cronograma desta edição do projeto está organizado da seguinte forma:

·       21/11/2022-31/01/2023: Período de inscrições

·       02/2023 – Análise de admissibilidade

·       03/2023 – Fase recursal de admissibilidade, uma das novidades em comparação com o regulamento do biênio passado

·       03/2023 até 08/2023: Avaliação dos programas de integridade das empresas aprovadas na fase de admissibilidade

·       08/2022 a 10/2023: Fase recursal da fase de avaliação

·       11/2023: Comunicação do resultado das avaliações às empresas

·       12/2023: Divulgação das empresas aprovadas no projeto Pró-Ética 2022-2023

Caso seja da sua vontade obter o Selo Pró-Ética, a Zugno e Peña dispõe de área de Compliance para melhor auxiliar a sua empresa na conquista do Selo, entre em contato conosco.

Fonte: Veirano Advogados.

Receba novidades