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Credor pode optar por adquirir bem penhorado enquanto não ocorre sua venda em leilão

Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o credor pode optar por adquirir bem penhorado a qualquer momento, antes de sua venda em leilão. Discutia-se, na Justiça, se essa possibilidade ainda existiria caso não exercida imediatamente após a avaliação do bem.

A decisão, ao permitir maior prazo para que o credor manifeste interesse em ter o bem penhorado para si, está de acordo com o princípio de que o processo de execução tramita justamente no interesse do credor.

É importante destacar, todavia, que, sendo exercido o direito de adjudicação de forma tardia, o credor pode ter que arcar com as despesas incorridas até o momento, o que o incentiva a agir de forma diligente e proativa no curso do processo.

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