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CVM pretender alterar regras aplicáveis em assembleias de acionistas

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está empenhada em aprimorar as regras que regem as assembleias de acionistas no Brasil. Recentemente, a CVM iniciou uma consulta pública para colher contribuições e sugestões de agentes de mercado a fim de melhorar os mecanismos de participação e votação à distância nas assembleias. Neste artigo, discutiremos as principais alterações propostas e seu impacto potencial no mercado de capitais brasileiro.

Uma das principais mudanças propostas é a ampliação das hipóteses em que as empresas são obrigadas a divulgar o boletim de voto à distância. Isso significa que, em assembleias de acionistas gerais ou especiais, ordinárias ou extraordinárias, os acionistas terão a oportunidade de votar à distância de forma mais abrangente. Essa medida visa tornar o processo de votação mais acessível e democrático, permitindo que um maior número de acionistas participe, independentemente de sua localização geográfica.

Outra proposta é a possibilidade de realizar assembleias em locais físicos que facilitem a participação em tempo real de acionistas nos eventos. Isso significa que as empresas poderão oferecer locais de encontro onde os acionistas possam participar das assembleias, mesmo estando fisicamente distantes. A CVM também propõe aprimorar o boletim de voto à distância, incorporando a experiência adquirida nos últimos anos. Isso significa que o processo de votação à distância se tornará mais eficiente e eficaz, facilitando a participação dos acionistas e o registro de seus votos de forma mais precisa.

Outra mudança relevante é a inclusão de casos em que as empresas poderão ser dispensadas da obrigatoriedade de disponibilizar o boletim de voto à distância. Isso visa reduzir o custo de observância para as companhias nos casos em que os investidores não se beneficiem do mecanismo. Essa flexibilidade pode incentivar a participação das empresas em assembleias de acionistas.

Por fim, a CVM propõe ajustes no fluxo de transmissão das instruções de voto, visando otimizar a utilização do prazo para coleta, processamento e contagem de votos pelos entes regulados envolvidos no processo. Essa medida tem o potencial de tornar o processo de votação mais eficiente e transparente.

A consulta pública da CVM sobre as mudanças propostas na Resolução CVM 81 promete aprimorar significativamente os mecanismos de votação e participação à distância nas assembleias de acionistas. Com a ampliação das hipóteses de divulgação do boletim de voto à distância, a inovação na forma de participação em tempo real e o aperfeiçoamento do processo, espera-se que a participação dos acionistas seja mais efetiva e democrática. Essas mudanças têm o potencial de fortalecer o mercado de capitais brasileiro e garantir que todas as vozes dos acionistas sejam ouvidas. O prazo para contribuições vai até 24 de novembro, e todos os interessados são incentivados a participar desta importante iniciativa da CVM.

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