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Dificuldade de encontrar o réu não justifica citação por meio de redes sociais

No final de agosto deste ano, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a comunicação de atos processuais por redes sociais não possui base legal. Na decisão, restou consignado que, ainda que os atos de comunicação realizados dessa forma possam, posteriormente, ser convalidados, caso cumpram a sua finalidade, não existe autorização legal para validar, previamente, a sua realização. 

Destacou-se, no julgamento, que essa prática apresentaria problemas como a existência de homônimos, perfis falsos e incertezas sobre o efetivo recebimento da comunicação. Frisou-se também ser necessária a regulação da matéria a nível federal, considerando que coexistem diferentes normas nos tribunais sobre comunicação eletrônica.

A discussão sobre intimações e citações por meio de aplicativos de mensagens ou redes sociais ganhou destaque após a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais em 2017, principalmente durante a pandemia da Covid-19.

É importante lembrar que, recentemente, divulgamos uma decisão do STJ entendendo pela validade de citação via WhatsApp, caso esta atinja a finalidade de dar ciência à parte quanto à existência da ação judicial. O entendimento de validade da citação baseou-se no cumprimento da finalidade do ato, ainda que não exista previsão expressa na lei acerca da possibilidade de comunicação dos atos processuais mediante aplicativos de mensagens.

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