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Dívidas prescritas não podem ser cobradas extrajudicialmente

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a prescrição não afeta apenas a pretensão judicial, mas veda também qualquer forma de cobrança extrajudicial da dívida. Nesse sentido, os credores não estão autorizados a realizar cobranças de dívidas prescritas, abrangendo modalidades como telefonemas, e-mails, SMS, Whatsapp e inclusão em cadastro de inadimplentes.

Destaca-se que a prescrição não extingue o direito em si, mas configura-se apenas como a perda, pelo titular do direito privado, da pretensão à sua reparação. Conforme referiu a Ministra Nancy Andrighi, é inviável, portanto, se admitir o reconhecimento de inexistência da dívida e quitação do saldo devedor, tendo em vista que a prescrição não atinge o direito subjetivo.

Observa-se que esse entendimento não está consolidado, uma vez que, em decisão também deste ano, o STJ havia se posicionado de maneira oposta, permitindo a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas. 

Embora a recente decisão não tenha efeito vinculante, a clareza e a profundidade argumentativa presentes indicam sua provável influência na interpretação do instituto em casos futuros por Tribunais e Juízes em todo o país.

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