Embargos de declaração não interrompem prazo de outros meios de impugnação
Recentemente, com base no artigo 1.026 do Código de Processo Civil, o STJ decidiu que os Embargos de Declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido interpretar o dispositivo de forma a interromper, também, o prazo para apresentação de outros meios de defesa no processo de execução.
Conforme decisão da Corte Superior, interpretar o dispositivo legal de modo que a palavra "recurso" inclua todas as defesas do executado configuraria uma interpretação extensiva do artigo, o que viola a competência do Poder Legislativo.
Além disso, no julgamento, destacou-se que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o rol de recursos previsto em lei é taxativo e não permite interpretação ampliativa.