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INPI divulga versão revisada do Manual de Marcas

Em 17 de janeiro de 2023, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou a sexta revisão da terceira edição do Manual de Marcas, que contemplou as alterações aprovadas até dezembro de 2022, propiciando a inclusão de tópicos que apresentam modelos de cumprimento de exigência, oposição a pedido de registro de marca e manifestação a requerimento de caducidade de registro de marca como anexos ao Manual. 

Ademais, houve a harmonização dos procedimentos relativos à transferência por cessão, o aprimoramento dos procedimentos para a comprovação da relação de grupo econômico, a implementação de novas diretrizes para o exame de procedimentos de caducidade, bem como a atualização de informações concernentes à disponibilização dos certificados de registro de marca.

Por meio da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022, verificou-se uma importante alteração nos procedimentos que possuem como objeto a caducidade de uma marca, a qual corrigiu anterior entendimento do INPI que previa a aceitação de notas fiscais ou faturas que incluíssem a marca no nome empresarial ou título de estabelecimento do titular do registro como prova de uso. A nova diretriz determina que, para fins de comprovação de uso, apenas notas fiscais ou faturas que contenham a marca em seus cabeçalhos são consideradas válidas, dissociando, de maneira inquestionável, os signos distintivos empresariais do sinal marcário.

Além disso, a revisão do Manual de Marcas também trouxe uma significativa simplificação na comprovação da relação entre empresas que integram o mesmo grupo econômico e que compartilham marcas idênticas ou semelhantes depositadas ou registradas no INPI. Anteriormente, apenas o contrato ou estatuto social comprovando o vínculo societário entre as empresas era aceito pela Autarquia. Agora, é possível utilizar uma declaração firmada pelas empresas envolvidas, desde que seja utilizado o modelo disponibilizado pelo INPI em anexo ao Manual.

Por fim, em razão do disposto na Lei Geral de Acesso à Informação, o INPI inseriu no Manual a previsão presente no comunicado publicado na RPI nº 2463, de 20/03/2018, referente à disponibilização dos certificados de registro de marcas. Até então, somente o sujeito que realizava o pagamento das taxas finais ou de prorrogação era capaz de obter o certificado de registro digital. Entretanto, atualmente, toda a migração desses documentos foi concluída e qualquer indivíduo poderá adquiri-los, bastando acessar a base de marcas do INPI com seu login e senha.

 

Clique aqui e acesse o Manual de Marcas. 

 

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