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INPI lança diretrizes atualizadas para registro de acordos de transferência de tecnologia

No dia 30 de dezembro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou uma ata sobre a reunião convocada pelo Presidente da Autarquia (SEI INPI 0747049). 

Nesta reunião, foram discutidas e apresentadas novas diretrizes para simplificar e tornar o processo de registro e averbação de contratos de transferência de tecnologia menos burocrático.

As mudanças, propostas pela Licensing Executive Society (LES) e pela International Chamber of Commerce (ICC), constituem um grande avanço no procedimento de registro e averbação de contratos e de transferência de tecnologia, tornando menos complexas as transações no Brasil, estimulando a inovação tecnológica e os investimentos no país. 

Entre as decisões importantes tomadas pelo INPI, estão:

  • Permissão para licenciamento de tecnologias não patenteadas (know-how), posto que antes não era admitido o registro de contratos que previam o licenciamento, apenas a transferência;

  • Aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil, bem como sem a necessidade de e-notarização ou e-apostila;

  • Revogação da obrigatoriedade de incluir duas testemunhas quando o contrato é assinado em uma cidade brasileira;

  • Revogação da necessidade de notarização e apostila/legalização de assinaturas estrangeiras;

  • Dispensa da apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo da empresa sediada no Brasil;

  • Dispensa da necessidade de rúbrica em todas as páginas do contrato e dos anexos; e

  • Consulta à Procuradoria Federal Especializada do INPI sobre a possibilidade de pagamento de royalties relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos de propriedade intelectual. 



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