INPI lança diretrizes atualizadas para registro de acordos de transferência de tecnologia
No dia 30 de dezembro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou uma ata sobre a reunião convocada pelo Presidente da Autarquia (SEI INPI 0747049).
Nesta reunião, foram discutidas e apresentadas novas diretrizes para simplificar e tornar o processo de registro e averbação de contratos de transferência de tecnologia menos burocrático.
As mudanças, propostas pela Licensing Executive Society (LES) e pela International Chamber of Commerce (ICC), constituem um grande avanço no procedimento de registro e averbação de contratos e de transferência de tecnologia, tornando menos complexas as transações no Brasil, estimulando a inovação tecnológica e os investimentos no país.
Entre as decisões importantes tomadas pelo INPI, estão:
Permissão para licenciamento de tecnologias não patenteadas (know-how), posto que antes não era admitido o registro de contratos que previam o licenciamento, apenas a transferência;
Aceite de assinaturas digitais sem certificado ICP-Brasil, bem como sem a necessidade de e-notarização ou e-apostila;
Revogação da obrigatoriedade de incluir duas testemunhas quando o contrato é assinado em uma cidade brasileira;
Revogação da necessidade de notarização e apostila/legalização de assinaturas estrangeiras;
Dispensa da apresentação de estatuto, contrato social ou ato constitutivo da empresa sediada no Brasil;
Dispensa da necessidade de rúbrica em todas as páginas do contrato e dos anexos; e
Consulta à Procuradoria Federal Especializada do INPI sobre a possibilidade de pagamento de royalties relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos de propriedade intelectual.