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Nova lei cria as debêntures de infraestrutura

No início deste mês foi sancionada e publicada a Lei 14.801/2024, representando um marco significativo no cenário de investimentos. A legislação criou a possibilidade de emissão de debêntures voltadas especificamente ao financiamento de projetos de infraestrutura no Brasil, oferecendo novos horizontes para investidores e proporcionando instrumentos específicos para apoiar o desenvolvimento de projetos estratégicos no setor de infraestrutura. 

A norma prevê que sociedades de propósito específico, concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias, constituídas sob a forma de sociedade por ações, poderão emitir debêntures objeto de distribuição pública, cujos recursos captados serão destinados à implementação de empreendimentos de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. 

Às emissoras serão concedidos determinados benefícios fiscais, como descontos de juros relacionados ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Serão ainda concedidos benefícios adicionais às emissoras de títulos voltados ao financiamento de projetos que obtenham certificação socioambiental ou de sustentabilidade, reforçando a importância do aspecto ESG. 

O novo diploma legal, portanto, representa uma resposta estratégica e positiva para fomentar investimentos no setor de infraestrutura. A medida não apenas diversifica as opções de financiamento disponíveis para projetos de grande envergadura, mas também atrai potenciais investidores interessados em contribuir para o progresso de projetos fundamentais.

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