Projeto de mudança na Lei das SA prevê maior tutela de investidores
Encontra-se em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 2.925/2023, o qual visa alterar dispositivos da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas). O Projeto objetiva aumentar a proteção dos investidores minoritários no mercado de capitais por atos ilícitos causados por acionistas controladores e administradores. Uma das mudanças importantes que o Projeto sugere é permitir que acionistas minoritários lesados possam ajuizar ações coletivas, em vez de se limitarem a processos individuais.
Atualmente, os acionistas têm o direito de mover ações de responsabilidade contra administradores que causaram prejuízos, desde que representem 5% do capital social ou 50 milhões de ações. No entanto, o Projeto pretende reduzir o percentual para 2,5% do capital, mantendo-se o valor alternativo de 50 milhões de ações.
Ademais, a lei atualmente vigente estipula um prêmio equivalente a 5% do montante da indenização solicitada, a ser concedido aos autores da ação. Contudo, o projeto propõe que o prêmio seja substancialmente aumentado para 20%. Outra mudança relevante abarcada no Projeto é que as arbitragens relacionadas a questões corporativas de empresas de capital aberto não deverão tramitar em sigilo, de forma que caberia à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a definição de quando a confidencialidade poderia ser concedida.
Dessa forma, o objetivo do Projeto é garantir o avanço na medida de proteção aos investidores do mercado de capitais, alinhando o Brasil com os padrões internacionais de excelência.