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Resolução de disputas em contratos de franquia

A inclusão de cláusulas compromissórias optando, portanto, pela arbitragem em contratos de franquia, tem se mostrado uma alternativa cada vez mais atraente para as partes, considerando as diversas vantagens da arbitragem na resolução de conflitos relacionados ao sistema de franchising. 

Primeiramente, a arbitragem proporciona autonomia na escolha dos árbitros, que podem ser profissionais especializados na área de franchising, garantindo assim uma discussão aprofundada dos aspectos específicos desse tipo de negócio e decisões melhor fundamentadas e adequadas ao contexto do negócio.

Além disso, a arbitragem tende a ser mais célere do que o sistema judicial tradicional, uma vez que os procedimentos são conduzidos de forma mais ágil e com prazos bem definidos. Isso é especialmente relevante no contexto da franquia, em que a agilidade na resolução de conflitos tende a ser crucial para a continuidade do negócio. 

Ainda, diferentemente dos processos judiciais, que geralmente são públicos, a arbitragem ocorre de maneira sigilosa, protegendo a privacidade das partes e evitando que informações sensíveis se tornem de conhecimento público.

Assim, a escolha da arbitragem como forma de resolução de conflitos nos contratos de franquia é uma estratégia inteligente, oferecendo eficiência, flexibilidade, confidencialidade e expertise na resolução de eventuais conflitos. Nesse cenário, a arbitragem se apresenta como uma ferramenta valiosa para promover um ambiente favorável ao crescimento e desenvolvimento das franquias.

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