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Simplificação das regras relativas a emissões de debêntures

A captação de recursos por meio da emissão de debêntures é um mecanismo utilizado por companhias que buscam financiamento de longo prazo, como alternativa à outras fontes de financiamento.. 

Recentemente, foi sancionado o Projeto de Lei nº 4.188/2021, convertido na Lei nº 14.711/2023, que pretende alterar determinadas regras aplicáveis à emissão de debêntures previstas na Lei das Sociedades Anônimas. O PL, que visa a desburocratização do complexo sistema de emissão de debêntures, integra o programa “Simplificação e Desburocratização do Crédito”, coordenado pelo Ministério da Fazenda. 

Destacamos, como principais objetivos do PL, a alteração dos critérios de aprovação à emissão de debêntures, de forma a permitir que o Conselho de Administração ou a Diretoria da Companhia deliberem a respeito, desde que não haja vedação pelo Estatuto Social - atualmente, é necessária a aprovação exclusiva pela Assembleia Geral e, em companhias abertas, a aprovação pode ser delegada ao Conselho. 

Além disso, também destacamos que, a fim de tornar o procedimento mais eficiente e desburocratizado, o PL visa dispensar o registro da escritura de emissão na Junta Comercial, seja para companhias de capital aberto ou fechado. No que diz respeito à regulamentação, a Comissão de Valores Mobiliários será responsável pelo registro e divulgação do ato societário das companhias abertas, enquanto as fechadas serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

Em suma, as alterações propostas visam a simplificação do procedimento de emissão de debêntures, buscando reduzir os custos para as empresas que optam por utilizá-las como instrumento de captação de recursos. O objetivo principal, portanto, é fomentar o mercado de capitais, tornando-o mais acessível e eficiente.

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