Blog

Veja nossas postagens

STJ homologa sentença arbitral estrangeira sobre contrato internacional de franquia

Em 3 de maio deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, homologar sentença arbitral proferida pelo Tribunal Arbitral Internacional de Nova York, no âmbito de procedimento que discutiu a validade de contrato internacional de franquia. A decisão possui relevância significativa às empresas brasileiras que, no âmbito de seu negócio, celebram contratos de franchising com marcas estrangeiras.

No caso, a requerente, Perlatop S.A., sustentou o descumprimento de contrato de subfranquia, diante da ausência de pagamento das taxas de franquia nele estabelecidas. No âmbito do procedimento arbitral, a requerida, HRC Fortaleza Entretenimento LTDA., subfranqueada responsável pela operação do Hard Rock Café na cidade de Fortaleza/SC, foi condenada ao pagamento de, aproximadamente, US$ 1,4 milhão de dólares, a título de taxas em atraso.

Na sequência, a requerente apresentou pedido de homologação de sentença arbitral estrangeira perante o STJ, Corte competente para declarar a produção de efeitos de sentença estrangeira no país. A requerida, por sua vez, alegou ofensa à ordem pública, pois o contrato de franquia deveria ser considerado como um contrato de adesão e o compromisso arbitral, por consequência, declarado nulo, impedindo a eficácia da sentença estrangeira no território nacional.

A Corte Especial concluiu pelo preenchimento dos requisitos previstos na Lei de Arbitragem Brasileira (Lei 9.307/1996), tendo entendido pela existência de convenção arbitral plenamente válida, a qual já havia sido ratificada pelo tribunal arbitral, não havendo espaço para a discussão acerca da configuração de contrato de adesão no âmbito do STJ, sendo deferida a homologação postulada.

Receba novidades