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STJ reafirma que impenhorabilidade de depósitos bancários não se aplica a empresas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, como regra geral, os depósitos bancários em nome de pessoas jurídicas com finalidade empresarial não estão protegidos pela impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.

O entendimento foi estabelecido no julgamento de Recurso Especial interposto por devedores, em que se reconheceu a impenhorabilidade de valores em contas bancárias das pessoas físicas até o limite de 40 salários mínimos, mas manteve a penhora sobre a quantia de titularidade da pessoa jurídica, reforçando que os 40 salários mínimos não podem ser estendidos indistintamente às empresas, sendo direcionada principalmente para a proteção das pessoas naturais.

Assim, o STJ concluiu que a regra da impenhorabilidade não se aplica à pessoa jurídica, considerando a finalidade empresarial, e que a proteção visa a assegurar a dignidade do devedor e de sua família, sendo destinada às pessoas físicas

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