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TJSP reconhece direito à herança de patrimônio digital

Em recente decisão, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o direito de uma mãe ao patrimônio digital de sua filha falecida. Conforme os registros do processo, após o falecimento da filha, a mãe recorreu à empresa responsável pelo serviço de telefonia, solicitando o desbloqueio do celular. Argumentou ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela filha, incluindo o conteúdo digital armazenado no aparelho (ID Apple).

O Relator do caso destacou que, embora inexista regulamentação legal específica acerca da herança de bens digitais, é válido que o patrimônio digital da pessoa falecida possa integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão. Em sua decisão, menciona o Enunciado 687 do Conselho da Justiça Federal, o qual determina que o patrimônio digital pode integrar o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido.

“Não se verifica justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família. [...]”, constou na decisão proferida.

Nesse sentido, visando evitar situações semelhantes, a Apple passou a disponibilizar o “Contato de Legado” para os seus usuários, permitindo que beneficiários designados pelos titulares de um ID Apple acessem dados de seu iCloud após o seu falecimento. O contato escolhido precisa de uma certidão de óbito e outras verificações para obter um nome de usuário, senha e chave de acesso, que pode ser inserida via código alfanumérico ou QR.

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